Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:9593/2021
    1.1. Anexo(s)12623/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12623/2019.
3. Responsável(eis):INACIO ALVES DA CONCEICAO - CPF: 97244287100
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:INACIO ALVES DA CONCEICAO
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARRASCO BONITO - FMSCB
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

9. DESPACHO Nº 29/2022-RELT4

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Inácio Alves da Conceição, Gestor à época, do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito, em face do Acórdão nº 632/2021-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 12623/2019, no qual este Tribunal de Contas julgou a Auditoria de Regularidade, relativas ao período de janeiro a agosto de 2019.

9.2. Atestada sua tempestividade por meio da Certidão nº 3354/2021 – SEPLE, bem como seu recebimento no efeito suspensivo, através do Despacho nº 1245/2021 do Gabinete da Presidência, determino o que segue:

I – encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Recursos –COREC, para manifestações conclusivas e o consequente encerramento da instrução processual,

II - ao Corpo Especial de Auditores e, posteriormente, ao Ministério Público Especial junto a este Tribunal, para manifestações.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de janeiro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 17/01/2022 às 11:28:56
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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